sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Esquizofrenia - Doença Mental - Direito à Refoma Independente da Relação de Causa e Efeito com o Serviço

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO MENTAL. DOENÇA SURGIDA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. REFORMA. LEI 6.880/80. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Inocorrência do instituto da prescrição quando se trata de alienado mental, absolutamente incapaz.
2. A jurisprudência desta Corte regional em harmonia com a jurisprudência emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que, para a reforma de militar, em razão do acometimento de doença mental incapacitante, não é necessária comprovação de causa e efeito entre esta e o serviço militar, bastando para tanto que a doença tenha surgido durante a sua prestação. Precedentes TRF-1ª Região e STJ.3. O militar portador de esquizofrenia hebefrênica, doença de evolução crônica, com dano à capacidade laborativa, considerada alienação mental, faz jus a reforma nos termos do art. 108, V c/c 110, §§ 1º e 2º, letra "c" da Lei 6.880/80.4. O pagamento do auxílio invalidez é cabível ao militar desde que seja reformado como inválido, por incapacidade para o serviço, e satisfaça a uma das condições exigidas no art. 69, da Lei 8.237/91.
5. Comprovada a ocorrência de dano à pessoa do Autor em razão do licenciamento indevido do militar devido a doença mental incapacitante, configura-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, cabendo-lhe, por isso mesmo, o dever de reparar o dano (CF, art. 37, § 6º).
6. Indenização por danos morais fixada corretamente pelo juízo a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que se mostra adequada, ante as circunstâncias da causa.
7. Honorários advocatícios reduzidos para 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC.
8. Apelação do autor, da União e remessa oficial parcialmente providas.
(AC 2005.41.00.000042-2/RO, Rel. Juiz Federal Mark Yshida Brandão, 1ª Turma Suplementar,e-DJF1 p.77 de 01/06/2011)

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