sábado, 14 de abril de 2012

O Direito e Justiça e o Processo Judicial

por Andressa Honjoya


A questão de “direito e justiça” há muito vem sendo discutido entre os grandes juristas.

Na antiguidade greco-romana, por exemplo, surgiram definições do que seria direito e justiça. Estas definições, inclusive, foram importantes para o assentamento de nosso ordenamento jurídico.

De acordo com a teoria greco-romana, a definição de justiça se daria pelas frases: honeste vivere, non laedere altere, suum cuique tribuere (viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu).

Avançada a história do direito, alguns juristas atuais passaram a definir justiça como sendo a aplicação da norma pelo Poder Judiciário. Esta definição está envolta pelo fato de o Poder Judiciário dar a cada um o que é seu, interpretando a norma jurídica aplicável ao caso concreto.

Entretanto, apesar de todos estes conceitos e definições, em face da vivencia cotidiana na luta pelo direito junto aos Tribunais, entendo que a justiça é alcançada pela parte litigante que garante a comprovação de seu direito, no caso concreto.

Isso porque, a simples interpretação da norma legal pelos Magistrados não é suficiente. Nós advogados, indispensáveis à administração da justiça, trabalhamos sempre arduamente para comprovar o direito de partes litigantes geralmente lesadas e que possuem o amparo legal para o seu caso.

Esta questão é ainda mais evidente, quando nos deparamos com casos que, a princípio, são extremanente simples, mas que, por falta de especialização de profissionais, tornam-se complexos após o encerramento da instrução processual.

Acredito que esta fase, de modo geral, é a mais importante e decisiva para um processo judicial. É neste momento processual que o advogado trará aos autos todas as provas cabais e necessárias para a comprovação do direito vindicado.

Após a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, o advogado se limita a trabalhar com as provas que já foram produzidas e com as teses que já foram levantadas, tendo em vista a impossibilidade de inovação em sede recursal.

Torna-se ainda mais complexo quando a má instrução processual se estende até o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal, tendo em vista o necessário e indispensável prequestionamento de matérias, que embasarão os recursos excepcionais.

Não bastasse, o desconhecimento das questões técnicas dos recursos excepcionais faz com que o advogado não provoque o Magistrado para ventilar matérias que já foram decididas e pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça, e que garantem o direito da parte até então sucumbente, levando o feito ao êxito em grau excepcional, depois de anos de litígio judicial. Estas questões se tornam ainda mais decisivas, nos casos em que a maior parte do mérito esbarra em matéria fático-probatória, como no caso de um processo de reforma militar, onde a comprovação e demonstração da incapacidade definitiva do militar é necessária.

Portanto, sem dúvida alguma que a má formação e instrução processual como um todo influi diretamente no êxito de uma demanda.